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Entra em vigor no Brasil a Convenção da Apostila de Haia

Entrou em vigor, neste domingo (14/8), no Brasil, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, que tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que são partes daquele acordo.

A vigência da Convenção da Apostila trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.

Atualmente, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, é necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. A entrada em vigor da Convenção da Apostila permitirá a “legalização única”, bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

A apostila confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Contudo, a "legalização única" não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções. A partir de agora, o Brasil também passa a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção.

Tal procedimento garantirá que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica. Segundo estudo conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país.

A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano.

A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores. Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidos na página eletrônica do CNJ (http://www.cnj.jus.br/apostila).

Agência CNJ de Notícias Ministério das Relações Exteriores

Posted by:

Luciano Medeiros [email protected] +55(11)3884-1300

Formado pela Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina (1996), com especialização em Direito Empresarial pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999), possui ainda diversos cursos de extensão. Tem quase 20 anos de experiência na área. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, secções de Santa Catarina (1996) e São Paulo (1997), e da Associação dos Advogados de São Paulo (1997). Também é membro da Coordenação dos BRICS, EUA e Itália do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2014).

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