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O PPI 2017 permite a regularização das dívidas com o Município de São Paulo com descontos - e será a

A Lei nº 16.680/2017 instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2017 no Município de São Paulo, que permite que os contribuintes quitem débitos tributários e não tributários com descontos significativos.

Podem ser incluídos no parcelamento as dívidas de ISS, IPTU, multa de postura, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, entre outros, tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Também será possível incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento, observadas as ressalvas abaixo.

Não entram no parcelamento os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito; de natureza contratual; e os saldos de parcelamentos em PPI de anos anteriores, ainda em andamento. Para os débitos de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT a data limite para a adesão é diferente: 13 de outubro.

No pagamento à vista, a redução é de até 85% para juros de mora e 75% para multa. No caso de parcelamento, que pode ser feito em até 120 parcelas mensais e sucessivas, o abatimento é de 60% dos juros e 50% da multa. As prestações serão corrigidas pela Taxa SELIC e acrescidas de 1% ao mês.

Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

O contribuinte poderá ser excluído do PPI 2017, sem notificação prévia, se ficar inadimplente em três parcelas, consecutivas ou não, por mais de 90 dias, ou se ficar inadimplente há mais de 90 dias sobre qualquer parcela. Também haverá exclusão se não houver comprovação da desistência dos processos relacionados aos débitos incluídos no PPI, no prazo de 60 dias, contados da homologação do ingresso no programa.

Haverá ainda a exclusão do programa se for decretada falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica. O mesmo vale para o caso de cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade oriunda da cisão ou a que incorporar a parte do patrimônio assumir as obrigações do PPI com a cindida.

Os depósitos realizados pelos contribuintes em processos judiciais podem ser utilizados para pagamento do débito com desconto. E quem aderir poderá obter a certidão positiva com efeito de negativa de débitos após a homologação da adesão ao programa - desde que não haja parcela vencida não paga.

Um destaque trazido pelo art. 19, da Lei nº 16.680/2017, é que ficam vedados novos programas de regularização de débitos pelo prazo mínimo de quatro anos. Isso certamente incentivará a adesão e a manutenção dos contribuintes a este programa.

O prazo para adesão ao PPI 2017 se encerra em 31 de outubro.

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Luciano Medeiros [email protected] +55(11)3884-1300

Formado pela Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina (1996), com especialização em Direito Empresarial pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999), possui ainda diversos cursos de extensão. Tem quase 20 anos de experiência na área. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, secções de Santa Catarina (1996) e São Paulo (1997), e da Associação dos Advogados de São Paulo (1997). Também foi membro da Coordenação dos BRICS, EUA e Itália do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2014-2016).

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