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Rescisão de compra e venda de imóvel: devolução de 90%


Distrato: Ministro determina devolução de 90% do valor de imóvel a comprador

Decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões de outras instâncias judiciais que garantiram a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão do contrato de compra com a construtora (distrato).

A ação envolve a compra na planta de um apartamento em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, em março de 2011. O valor do imóvel foi de R$ 212 mil, com o pagamento de um sinal, comissão de corretagem e prestação mensal de R$ 357, corrigida mensalmente pelo INCC.

Em abril de 2014, quatro meses após a data prometida para entrega do imóvel e sem qualquer previsão para o término da obra, o comprador decidiu rescindir o contrato. O total pago então somava R$ 64.196,99. De acordo com o contrato, a rescisão por desistência do comprador representaria a perda de 40% do total pago.

Inconformado, o comprador entrou na Justiça alegando a abusividade desse percentual e requerendo uma retenção de no máximo 10% do valor pago.

Na sentença, o juiz de primeira instância concordou com os argumentos apresentados ao salientar que a retenção de 10% “é suficiente para cobrir eventuais prejuízos advindos do desfazimento do negócio”, condenando a construtora a devolver 90% do valor pago, em parcela única.

A construtora recorreu então ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que manteve a sentença de primeiro grau. Na decisão, o desembargador considerou o percentual de 40% “claramente excessivo” e a cláusula do contrato “abusiva”. A construtora recorreu então ao STJ.

A causa foi analisada pelo ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do STJ. Na decisão, que ainda será avaliada pelos demais ministros da turma, Moura Ribeiro manteve as decisões anteriores.

A notícia acima refere-se ao seguinte processo:

AResp 814808

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Luciano Medeiros [email protected] +55(11)3884-1300 Formado pela Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina (1996), com especialização em Direito Empresarial pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999), possui ainda diversos cursos de extensão. Tem quase 20 anos de experiência na área. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, secções de Santa Catarina (1996) e São Paulo (1997), e da Associação dos Advogados de São Paulo (1997). Também é membro da Coordenação dos BRICS, EUA e Itália do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2014).

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