Adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) exige análise dos riscos env
O nosso escritório recomenda àqueles que possuem recursos no exterior de origem lícita não declarados a fazer a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), mas antes é preciso analisar os riscos envolvidos
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, oferece ao contribuinte a possibilidade de legalizar seus bens ou direitos no exterior, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, desde que estes tenham origem lícita.
Para aderir ao regime especial o contribuinte deverá entregar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária - DERCAT até 31/10/2016, e pagar o Imposto de Renda, à alíquota de 15%, acrescido de multa de 100%, o que significa mais 15% do imposto, totalizando assim 30% sobre o valor declarado. Entretanto, o percentual efetivo é menor, pois a base de cálculo estabelecida pela lei é o valor dos ativos em 31/12/2014, quando o câmbio era de R$ 2,65 por dólar.
A adesão e o respectivo pagamento implicam na extinção da punibilidade dos crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e correlatos - tais como como falsidade ideológica, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro, desde que o crime antecedente seja a própria sonegação e evasão.
No entanto, é preciso identificar a origem dos ativos possuídos no exterior, verificar a licitude, classificar as condutas, analisar os riscos envolvidos e preencher corretamente a declaração. Um erro pode custar muito caro ao contribuinte.
A apresentação de declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados tem como consequência a exclusão do regime especial, bem como a cobrança dos tributos, multas e juros incidentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, penais e administrativas cabíveis.
O advogado Luciano Medeiros, sócio do escritório Medeiros Advogados, recomenda a adesão àqueles que possuem recursos no exterior de origem lícita não declarados. Ele afirma que “com os acordos internacionais para implementação do FATCA, com os Estados Unidos, e para a troca automática de informação fiscal, no âmbito da OCDE, não haverá mais como esconder recursos no exterior - a melhor opção é aderir ao regime especial”.
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Luciano Medeiros [email protected] +55(11)3884-1300
Formado pela Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina (1996), com especialização em Direito Empresarial pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999), possui ainda diversos cursos de extensão. Tem quase 20 anos de experiência na área. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, secções de Santa Catarina (1996) e São Paulo (1997), e da Associação dos Advogados de São Paulo (1997). Também é membro da Coordenação dos BRICS, EUA e Itália do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2014).